sexta-feira, 16 de maio de 2008

Cápitulo 4. Lei cidade Limpa

A lei leva em consideração a testada de cada imóvel, ou seja, a linha divisória entre o imóvel e a via pública. Em imóveis com testada inferior a dez metros lineares a área total do anúncio deverá ser de no máximo um metro e cinqüenta centímetros quadrados. Em imóveis com testada superior a dez metros, poderão ter dois anúncios indicativos que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura. Os totens, não poderão ser maiores que cinco metros e devem estar dentro do lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver mais de cem metros de testada, poderá ter dois anúncios com uma área total que não ultrapasse dez metros quadrados cada um. Entram nesse cálculo inclusive os anteparos dos anúncios, no caso de um fundo colorido fazer parte da logomarca ou de bonecos, infláveis ou não, colocados em frente de estabelecimentos (SÃO PAULO...,2007).

SÃO PAULO pode se tornar uma Cidade Limpa. São Paulo 09 jan 2007. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184 Acesso em: 09 maio 2008.

Contra Movimento

O diretor do Sindicato dos Publicitários também se manifestou contra a lei cidade limpa. Apenas algumas adaptações na lei atual já seriam suficientes para restringir a poluição visual em São Paulo.

Em Setembro, a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) publica uma carta com o título: São Paulo hostiliza propaganda de qualidade. A carta é em resposta a aprovação da agora lei cidade limpa pela câmara dos vereadores da cidade de São Paulo. Na carta a ABA faz duras criticas a extinsão das opções de mídia exterior que até então eram utilizadas (SUZUKI, 2006).

Desde a implantação da lei aprovada no dia 26 de Setembro de 2006 a prefeitura recebeu noventa e seis mandatos de segurança e cento e quatorze ações ordinárias contra a Cidade Limpa. O tribunal de justiça aos poucos foi suspendendo as ações. Em fevereiro, de uma só vez o presidente do tribunal de justiça suspendeu cinquenta e cinco liminares (TRIBUNAL,2006).

SUZUKI, F. Sepex irá propor adaptações na lei à Prefeitura. Meio e Mensagem. São Paulo, 02 Ago 2006. Disponível em: http://www.meioemensagem.com.br/novomm/br/Conteudo/?Sepex_ira_propor_adaptacoes_na_lei_a_Prefeitura Acesso em: 03 abr 2008.

TRIBUNAL de justiça derruba ultima liminar contra lei cidade limpa. São Paulo 06 dez 2007. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=20158 Acesso em: 09 maio 2008.

terça-feira, 6 de maio de 2008

Capítulo 3. Poluição Visual Urbana

A poluição visual se caracteriza pela ocupação desordenada de uma área urbana que como conseqüência gera uma desfiguração da paisagem (MOTA,1999). O autor afirma ainda que o ser humano é sensível e por isso estas mudanças influenciam no bem estar das pessoas, caracterizando assim uma forma de poluição.

MOTA, S. M. Urbanização e meio ambiente. Rio de Janeiro, 1999.

Poluição Visual em Capitais Brasileiras

Independente do tamanho da cidade ou o número de sua população com a aprovação da lei em São Paulo outras prefeituras também criaram leis a respeito da poluição visual. Cada cidade encara a poluição visual de maneira diferente, adaptando-se a sua realidade.

Goiânia: O que se vê, em Goiânia, é decorrente do excesso de outdoors colocados em parques, na frente de escolas e em terrenos distribuídos pela cidade. O outdoor é um elemento importante para anunciar venda de produtos e serviços, mas que gera estresse, compromete o trânsito e poluí a cidade visualmente falando quando usado em excesso (VIEIRA, 2007).

Rio de Janeiro: Na cidade a poluição visual gera polêmica, pois existe um projeto de lei criado pelo vereador Paulo Cerri que está parado ha cinco meses. Segundo o prefeito do Rio de Janeiro César Maia a lei deve ser mais flexível do que a criada em São Paulo. “Basta ser garantido o direito à paisagem e ao patrimônio cultural” (PROJETO...,2008, p.1).

Salvador: Segundo Costa Júnior (2008) existem em Salvador, sete empresas cadastradas na Central do Outdoor, órgão que regulamenta esta atividade e que estas empresas possuem juntas cerca de mil e cem outdoors, fora outras empresas que não são associadas. A cidade sofre com propaganda irregulares colocada nos postes de mães de santo que prometem a volta da pessoa amada em 48h.

Vieira, P. V. Poluição visual esconde uma Goiânia mais bela. O Estado RJ online, Goiânia, 28 set 2007. Notícias. Disponível em: http://www.oestadorj.com.br/?pg=noticia&id=767. Acesso em: 17 abr 2008.

PROJETO para diminuir poluição visual no Rio está parado na câmara dos vereadores. O Globo online. Rio de Janeiro, 21 fev 2008. Disponível em: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/02/20/projeto_para_diminuir_poluicao_visual_no_rio_esta_parado_na_camara_dos_vereadores-425753727.asp . Acesso em: 17 abr 2008.

COSTA JÚNIOR, J. Falta de fiscalização faz crescer poluição visual. Correio da Bahia. Salvador, 30 mar 2008. Aqui Salvador. Disponível em: http://www.correiodabahia.com.br/aquisalvador/noticia.asp?codigo=150631. Acesso em: 17 abr 2008. Acesso em: 17 abr 2008 . Acesso em: 17 abr 2008

Poluição Visual em Blumenau

O projeto de lei do executivo que restringe a mídia exterior na cidade de Blumenau foi votado no mês de julho de 2008.

Já existe na cidade uma lei, de doze anos atrás que regulamenta este setor. A diferença da nova lei, segundo Costa (2008) é que a colocação de mais de um outdoor no mesmo espaço vai depender do tamanho do terreno e não de sua localização.

A nova lei restringe a dois outdoors por terreno com frente de até trinta metros. Terrenos com frente superior a trinta metros poderão ter até quatro placas. Com a nova lei até trinta por cento da propaganda ao ar livre será retirada das ruas.

A nova proposta leva em consideração o patrimônio histórico e cultural da cidade. Ele também condiciona os letreiros em prédios cadastrados pelo patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico da cidade. A panfletagem também será restringida pela prefeitura que irá estipular data e local específicos para a ação.

O setor de publicidade e propaganda terá o prazo de dezoito meses para retirar as peças irregulares. Após a notificação de trinta dias quem ainda não tiver retirado as peças irregulares, pagará multas que variam de cem, a mil e quinhentos reais.

A fiscalização será feita por um equipe da Prefeitura.

COSTA, D. Só emplaca em 2009, Jornal de Santa Catarina, Mídia externa. Blumenau 04 de jun 2007 p. 9.