sexta-feira, 16 de maio de 2008

Cápitulo 4. Lei cidade Limpa

A lei leva em consideração a testada de cada imóvel, ou seja, a linha divisória entre o imóvel e a via pública. Em imóveis com testada inferior a dez metros lineares a área total do anúncio deverá ser de no máximo um metro e cinqüenta centímetros quadrados. Em imóveis com testada superior a dez metros, poderão ter dois anúncios indicativos que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura. Os totens, não poderão ser maiores que cinco metros e devem estar dentro do lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver mais de cem metros de testada, poderá ter dois anúncios com uma área total que não ultrapasse dez metros quadrados cada um. Entram nesse cálculo inclusive os anteparos dos anúncios, no caso de um fundo colorido fazer parte da logomarca ou de bonecos, infláveis ou não, colocados em frente de estabelecimentos (SÃO PAULO...,2007).

SÃO PAULO pode se tornar uma Cidade Limpa. São Paulo 09 jan 2007. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184 Acesso em: 09 maio 2008.

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